Ser síndico requer mais do que disposição. Cabe ao síndico a administração do condomínio, e a atividade requer habilidades – só para citar alguns exemplos – para conviver harmonicamente com moradores, solucionar problemas, gerenciar os recursos (e prestar contas aos condôminos), estar atento à manutenção e à segurança do edifício.
Além disso, as responsabilidades não são poucas, já que é o síndico quem responde judicialmente pelo condomínio.
Para que você entenda tudo sobre o que é, como ser síndico, suas responsabilidades e deveres, preparamos este post.
Com ele, você estará mais preparado caso queira se candidatar à vaga, ou fiscalizar a gestão no seu condomínio.
Como ser síndico?
O síndico é eleito em assembleia, para uma gestão não superior a dois anos (podendo o síndico ser reconduzido).
Para se tornar síndico, portanto, é preciso, em primeira convocação da assembleia, ser eleito pela maioria de votos dos condôminos presentes que representem pelo menos metade das frações ideais ou, em segunda convocação, pela maioria dos votos dos presentes, salvo quando disposto quórum especial na Convenção do Condomínio.
Quem pode ser síndico?
O previsto no Código Civil é que o síndico pode ou não ser condômino.
Cláusulas da Convenção do Condomínio que estabelecem que somente proprietários teriam direito a vaga, portanto, são inválidas, uma vez que contrariam o disposto em lei.
Ainda que não haja consenso absoluto, o entendimento mais difundido é de que inadimplentes não podem ser síndicos, uma vez que o Código Civil dispõe no seu Artigo 1.335 que o condômino só pode votar nas deliberações da assembleia e delas participar estando quite.
Se o inadimplente não pode sequer participar das assembleias, não poderia também se candidatar nelas para o cargo de síndico.
Ainda que alguns discordem, justificando que nem ao menos é necessário ser condômino para concorrer ao cargo de síndico, vale considerar se seria conveniente ter um inadimplente como síndico.
No que diz respeito a inquilinos, por exemplo, não há qualquer proibição em lei para que sejam síndicos. Sendo assim, inquilinos podem ser síndicos, sim.
Deveres do síndico
O Código Civil dispõe sobre as atribuições do síndico. São elas:
O mesmo artigo do Código Civil dispõe, ainda, que, se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo; e se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino.
E os subsíndicos?
Subsíndicos são subordinados ao síndico, no entanto, a lei não dispõe sobre a função de subsíndico.
Por este motivo, o que vale para definir atribuições e deveres do subsíndico é a Convenção do seu condomínio.
5 dicas para se preparar para ser síndico
Já fui eleito, e agora?
Mesmo que o ideal seja que você se prepare antes de assumir uma tarefa tão complexa, pode acontecer de você ter procurado saber sobre as atribuições do síndico depois de ter sido eleito.
Se este é o seu caso, veja algumas dicas:
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